Falso advogado que ludibriou vítimas ao não prestar serviços sofre condenação em SC
Um homem que se apresentou falsamente como advogado e ofereceu serviços administrativos e jurídicos na região do Alto Vale, entre os meses de agosto e novembro de 2019, foi condenado nesta semana. A decisão foi prolatada pelo juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado, com consciência e vontade, portanto dolosamente, anunciava que exercia a profissão de advogado sem possuir a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, obteve vantagem ilícita e causou prejuízo às vítimas, uma vez que recebeu por serviços que não prestou.
O falso advogado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, mais 18 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa por anunciar que exerce profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto, e estelionato por duas vezes na forma continuada.
Por responder ao feito nesta condição, o réu recebeu o benefício de recorrer em liberdade. A decisão, prolatada no dia 1º de novembro, é passível de recurso (Ação Penal n. 5000841-22.2020.8.24.0144/SC).