Falso advogado que ludibriou vítimas ao não prestar serviços sofre condenação em SC

Falso advogado que ludibriou vítimas ao não prestar serviços sofre condenação em SC

Um homem que se apresentou falsamente como advogado e ofereceu serviços administrativos e jurídicos na região do Alto Vale, entre os meses de agosto e novembro de 2019, foi condenado nesta semana. A decisão foi prolatada pelo juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado, com consciência e vontade, portanto dolosamente, anunciava que exercia a profissão de advogado sem possuir a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, obteve vantagem ilícita e causou prejuízo às vítimas, uma vez que recebeu por serviços que não prestou.

O falso advogado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, mais 18 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa por anunciar que exerce profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto, e estelionato por duas vezes na forma continuada.

Por responder ao feito nesta condição, o réu recebeu o benefício de recorrer em liberdade. A decisão, prolatada no dia 1º de novembro, é passível de recurso (Ação Penal n. 5000841-22.2020.8.24.0144/SC​).

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