Governo Municipal emite decreto que determina o uso de máscaras em Itapema

Governo Municipal emite decreto que determina o uso de máscaras em Itapema

O Governo Municipal anunciou nesta quinta-feira (09/04) um decreto que determina o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral. A medida integra as várias ações para conter a pandemia do novo coronavírus já implantadas na cidade.

O uso da máscara se aplicará pelo período de 30 dias a partir da próxima segunda-feira (13/04) e o descumprimento caracterizará infração ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.125, de 1º de novembro de 1995, que prevê até multas. A fiscalização será realizada pelos fiscais de postura e pela vigilância sanitária.

Os recursos provenientes das penalidades será revertido ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da COVID19, e, acaso já encerrada a pandemia, preferentemente para as ações epidemiológicas do Município.

Confira as multas:

I – aos cidadãos: multa equivalente a 28 (vinte) UFRM`s = R$104

II – aos estabelecimentos comerciais:

  1. multa equivalente a 50 (cinquenta) UFRM`s, na primeira infração = R$ 189
  2. b) multa equivalente a 100 (cem) UFRM`s em caso de reincidência específica R$  = 379
  3. c) Interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento de terceira infração
  4. d) cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.
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