Idosos com mais de 80 anos terão prioridade especial em todos os atos na Justiça de SC

Idosos com mais de 80 anos terão prioridade especial em todos os atos na Justiça de SC

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (CGJ/PJSC) publicou na sexta-feira (4/9) o projeto Idoso com Superprioridade, pela Orientação n. 33/2020. Elaborada pelo Núcleo V – Direitos Humanos da CGJ, a iniciativa tem como objetivo garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos. Apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses.

De acordo com o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas (Numopede), o Judiciário catarinense tem aproximadamente 62 mil processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos. O projeto é fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), que assegura a prioridade especial no parágrafo 5º do artigo 71, além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.

Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, a intenção é estruturar e padronizar estratégias no PJSC de modo a garantir a efetivação dos direitos fundamentais do idoso octogenário. “O projeto tem caráter social e visa atentar para a sensibilidade necessária que essa fase especial da vida demanda. A longevidade é um trunfo, uma conquista individual, mas que necessita da efetivação dos preceitos legais para o acesso a um período de vida com qualidade”, anotou a corregedora-geral.

Os magistrados terão o auxílio de uma ferramenta de Business Intelligence (BI) desenvolvida pelo Numopede, apta para fazer o controle da tramitação dos processos que contenham como parte ou interessado idoso com mais de 80 anos. Por meio de gráficos gerados pelo painel BI, torna-se possível o acompanhamento em tempo real das ações que tramitam no Judiciário catarinense com idoso como parte, desde que efetivado o pedido de prioridade pela parte interessada e realizada a correta alimentação do sistema pelo servidor.

O juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, ressalta que a prioridade de tramitação abrange todos os atos judiciais, desde despachos até o cumprimento de ordem judicial, com o primordial objetivo de garantir às pessoas idosas a tutela jurisdicional de forma eficaz e célere. “Vale ressaltar que o prazo de 15 meses para julgament​o dos processos com parte/interessado com idade acima de 80 anos é uma sugestão ao magistrado, o qual, de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento, poderá ultrapassar ou estreitar o prazo. A partir dessa mesma perspectiva, sugere-se que a prolação de sentença, após a conclusão dos autos ao gabinete do magistrado, não ultrapasse o prazo de 90 dias”, observou o juiz-corregedor.

O projeto ainda apresenta uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano 2018, prevendo para 2043 que “um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%”.

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )