INSS regulamenta empréstimos consignados para aposentados e pensionistas na pandemia

INSS regulamenta empréstimos consignados para aposentados e pensionistas na pandemia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 107, regulamentando as mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. O texto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para vigorar durante o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.

O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, salienta que esta é uma importante medida para ajudar quem passa por dificuldades diante da crise gerada pela covid-19. E alerta: “A IN 107 já está valendo, pois entrou em vigor no dia da publicação, nesta segunda-feira 27 de julho”, destaca Peres.

Com a IN 107, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, contra o prazo anterior de 90 dias. Isso será feito por meio de uma pré-autorização, instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. Tudo realizado pela internet com apresentação de documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado.

Também foi determinada a criação de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário (para empréstimos nas modalidades consignação e retenção) no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

Peres explica que a publicação estabelece, ainda, que o limite máximo concedido no cartão de crédito passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques. “Isso quer dizer que, para cada R$ 1 mil de benefício, poderá ser feita uma operação de até R$ 1.600”, explica. E com um detalhe: esse limite terá vigência permanente, ao contrário das outras duas medidas que encerram no fim deste ano.

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