Justiça determina demolição de obra irregular em Governador Celso Ramos

Justiça determina demolição de obra irregular em Governador Celso Ramos

Proprietário terá de pagar multa de R$ 100 mil e em 30 dias deve recuperar todos os estragos ambientais que provocou.

Atendendo ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a demolição de todas as obras feitas pela Anhatumirin Empreendimentos de Turismo, Administração e Participações Ltda. – ME na localidade de Costeira da Armação, município de Governador Celso Ramos (SC), integrante da unidade de conservação federal de uso sustentável, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim. A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, da última terça-feira (31), fixa em 30 dias o prazo para a demolição de todos os aterros, canalizações, entulhos e equipamentos colocados sobre curso d’água, terras de marinha e áreas de preservação permanente.

A ação civil pública do MPF, da procuradora da República Analúcia Hartmann, também solicitou e a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, “considerando a ilegal utilização do bem público e o tempo que será necessário para a recuperação integral da área, ainda considerando a não prestação de serviços ambientais pelas áreas afetadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 ao dia”. Esse dinheiro, conforme a sentença, será destinado a projeto de recuperação ambiental do ICMBio na área de preservação ambiental atingida ou na aquisição de equipamentos para as funções de fiscalização do órgão.

Conforme a decisão judicial, “não há outra alternativa senão a recuperação da área degradada, como bem referiu o Ministério Público Federal”. O réu condenado deverá recuperar integralmente “toda a área – alodial e terras de marinha – degradada, incluindo o curso d’água, a mata ciliar, a mata atlântica suprimida, as áreas queimadas (autos de infração do Ibama) e as terras de marinha, com vegetação nativa adequada a tal finalidade, através da correta apresentação, aprovação, acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Ibama/ICMBio e pela assessoria pericial do MPF, abstendo-se de novas supressões de vegetação na área e de qualquer intervenção nas áreas protegidas ou da União (inclusive faixa de praia)”.

A condenação ainda obriga o réu “à desocupação das terras de marinha, restituindo-as à União e a retirar a tubulação do curso d’água canalizado em toda a sua extensão, bem como os gramados fixados nas áreas de preservação permanente (mata ciliar, manguezal remanescente e ambiente de restinga), através de pessoal técnico especializado, assim confirmando-se a medida de tutela antecipada”.

 Ação Civil Pública n° 5028303-30.2014.4.04.7200/SC


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