Justiça Federal Reafirma Autonomia da Enfermagem: CFM se Retrata e Reconhece Legitimidade de Prescrição por Enfermeiros

Justiça Federal Reafirma Autonomia da Enfermagem: CFM se Retrata e Reconhece Legitimidade de Prescrição por Enfermeiros

A consolidação das prerrogativas profissionais da enfermagem brasileira obteve mais uma importante vitória nos tribunais. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) obteve decisão favorável em uma ação civil pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). A disputa jurídica teve início após o CFM publicar uma nota em seu portal institucional questionando diretamente a competência dos enfermeiros para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

Divulgada originalmente em 6 de outubro de 2025, a nota do conselho médico alegava incorretamente que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teria afastado o entendimento de que enfermeiros poderiam realizar essa prática. Contudo, a Justiça Federal restabeleceu a legalidade das atribuições da categoria.

A Decisão Judicial e a OBRIGATORIEDADE de Retratação

Ao analisar o caso, o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva concluiu de forma clara que a legislação nacional assegura aos enfermeiros a competência técnica e legal para prescrever medicamentos. Todavia, essa prática deve estar previamente estabelecida em programas de saúde pública e em rotinas institucionais devidamente aprovadas.

Como resultado da sentença, o magistrado determinou:

  • Prazo de cinco dias para que o CFM publicasse uma retratação oficial em seu portal;
  • Aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida.

Publicação nos Bastidores

Embora tenha cumprido a determinação no último dia do prazo legal, o CFM optou por não dar o mesmo destaque à retratação em comparação com a denúncia original. A publicação foi alocada fora da página inicial do portal e recebeu o título hermético de “Constitucionalidade da reprodução da prerrogativa prescritiva”.

Em suma, a decisão mostra-se essencial não apenas como uma vitória burocrática, mas para blindar uma prerrogativa prevista no ordenamento jurídico brasileiro há quase quatro décadas. Com isso, reduz-se drasticamente a insegurança jurídica para os profissionais, farmácias e serviços de saúde de todo o país.

Outras Vitórias Judiciais Recentes da Enfermagem

Além de garantir o direito de prescrição, a enfermagem brasileira vem acumulando decisões favoráveis que consolidam sua atuação multidisciplinar e sua autonomia em diferentes áreas da saúde.

1. Enfermeira Processada por Atuar com Pilates Vence Disputa Judicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o arquivamento definitivo de uma ação penal contra uma enfermeira que atuava com o método Pilates. O processo havia sido movido pelo CREFITO-4 (Conselho de Fisioterapia), sob a alegação de que a atividade seria privativa de fisioterapeutas. No entanto, o juiz do caso entendeu que a acusação não possuía qualquer amparo legal, garantindo a liberdade de atuação da profissional.

2. Legalidade na Prática Anestésica é Mantida pelo TRF4

Por outro lado, no sul do país, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul. A decisão manteve a plena validade do Parecer Cofen 26/2025, que regulamenta a atuação segura da enfermagem em práticas anestésicas. A Justiça reafirmou que o documento está em estrita conformidade com a legislação federal e não invade, sob hipótese alguma, os atos privativos da medicina.

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