Ministro determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

O ministro Flávio Dino, do mesmo modo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Por sua vez, o delegado havia sido afastado do cargo na terça-feira (8) por conseguinte de uma decisão do também ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha acompanhado a decisão de Mendonça, o julgamento acabou interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino atendeu a um pedido formulado pelo próprio Andrei Rodrigues. Nesse contexto, em sua determinação, o ministro mencionou “atropelos processuais”, entre os quais destaca-se a ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.

“O partido político mencionado, portanto, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, conforme revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o magistrado.

Além disso, Dino frisou que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que a legenda conta com um candidato próprio à Presidência da República: o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, que é adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva — sendo este último o responsável por nomear o diretor-geral da PF.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo em sua seara própria, porém não em um processo penal que, devido à sua gravidade, não pode ter as regras vilipendiadas.”

Investigações paralisadas

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Para fundamentar sua decisão, ele citou o prejuízo às investigações em curso sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência venha a ser interrompida.

“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino acerca de Almada.

A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Competência

Outro aspecto relevante argumento do ministro Dino para derrubar a decisão de Mendonça é o de que o colega não teria competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF.

Ao afastar o dirigente, Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático” e ilegal por parte do setor de inteligência da PF, com o registro de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto.

Dino destacou, contudo, que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já abriu, no último dia 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios dos quais Mendonça é alvo; por conseguinte, o ministro não poderia ter proferido uma decisão fundamentada nos mesmos documentos.

Como a controvérsia encontra-se sob a relatoria de Fachin, apenas o presidente do Supremo ou o plenário da Corte detém competência para deliberar sobre a regularidade ou não de tais relatórios.

Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino.

O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Ademais, Dino acrescentou que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça teria agido em causa própria.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Contudo, tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o consequente efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”

Recursos

Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues, o ministro André Mendonça submeteu sua decisão para referendo da Segunda Turma do STF, apenas horas depois de assinar o despacho, em sessão virtual extraordinária de 24 horas.

A Segunda Turma alcançou maioria de três votos entre os cinco ministros do colegiado para manter o afastamento, graças aos votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento, no entanto, não foi concluído em virtude de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ainda no mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fachin a suspensão da liminar de Mendonça, sob a alegação de usurpação de prerrogativa exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar a chefia da PF.

Apesar disso, ainda na noite de terça, Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder ao recurso da AGU — prazo este que acabou atropelado pela decisão de Dino.

Paralelamente, Fachin é relator de um processo no qual a regularidade dos relatórios citados por Mendonça é analisada. O presidente do Supremo pediu manifestação dos envolvidos e ainda não definiu se abrirá investigação sobre os documentos.

Críticas

No início da tarde, onze diretores da Polícia Federal divulgaram uma carta manifestando “total apoio” a Andrei Rodrigues e colocando os cargos à disposição.

Igualmente, por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou o fato de o afastamento do diretor-geral ter ocorrido por atuação monocrática de um dos membros da Corte, em vez de por decisão colegiada.

Do mesmo modo, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) manifestou apoio aos diretores afastados.

Master

A crise entre os ministros do Supremo ganhou proporções inéditas desde que Mendonça divulgou, na semana passada, relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator e que investiga a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.

No material divulgado constam 52 mensagens que, segundo os investigadores do caso, foram enviadas por Vorcaro ao ministro Alexandre Moraes. Nesse material, o ex-banqueiro demonstra proximidade com o ministro e aparenta ter-lhe encaminhado um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado.

Em contrapartida, em outra mensagem, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da Polícia Federal para prendê-lo. As respostas do interlocutor, contudo, não puderam ser resgatadas, conforme informaram os investigadores. Moraes, por sua vez, negou qualquer contato com o ex-banqueiro.

Logo após a divulgação do material, Moraes decidiu tornar público o que classificou como um “relatório de inteligência” da PF, segundo o qual Mendonça estaria direcionando as investigações do caso Master contra desafetos políticos.

O documento, porém, não é assinado, não traz o cabeçalho da corporação e ainda exibe o alerta de que seu conteúdo foi produzido “sem caráter probatório”.

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