MPSC ajuíza ação por uso de veículo público na greve dos caminhoneiros

MPSC ajuíza ação por uso de veículo público na greve dos caminhoneiros

Motorista do município utilizou ônibus escolar para transportar grevistas com autorização do Secretário de Educação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com o objetivo responsabilizar o ex-Secretário Municipal de Educação de Imbituba Filipe Dias Antônio e o servidor público municipal Eder Silva da Silveira por atos de improbidade administrativa ocorridos durante a “greve dos caminhoneiros”, realizada entre os dias 21 de maio e 1º de junho de 2018.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba sustenta que o servidor público atuou como líder local na greve dos caminhoneiros e utilizou, com autorização do então Secretário, o ônibus escolar do município para fazer o transporte de manifestantes.

De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, o servidor era, à época, responsável pela guarda e utilização de um ônibus destinado ao transporte de alunos da rede municipal, plotado com a inscrição “escolar” e vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Imbituba.

Identificado pela Polícia Civil como um dos líderes da manifestação, Eder foi figura constante no protesto, no qual adotava postura de comando e era designado como representante nas conversas com os órgãos públicos.

Porém, não satisfeito em apenas integrar o movimento grevista, o réu utilizou o veículo do município que estava sob sua responsabilidade para realizar o transporte dos manifestantes na cidade, valendo-se do bem público – e abastecido com verba pública – para prestar suporte operacional ao grupo.

Conforme apurado, Eder pediu autorização ao Secretário Municipal de Educação à época para utilizar o veículo oficial no transporte de grevistas, tendo este expressamente autorizado que assim se procedesse, a fim de satisfazer seu interesse pessoal e político.

Destaca o Promotor de Justiça que a vantagem patrimonial, no caso, evidencia-se na modalidade de prestação negativa (economia de recursos). Com efeito, os agentes públicos que se servem indevidamente de bem público, em serviço particular, oneram o erário e se enriquecem ilicitamente, na medida em que economizam seus próprios recursos, deixando de empenhar suas posses para a satisfação de interesses particulares.

“Se os réus de alguma forma quisessem ajudar os grevistas, que o fizessem através de seus próprios recursos, e não utilizando de veículo público para tal finalidade, que é alheia aos interesses da administração, em especial da Secretaria de Educação”, considera o Promotor de Justiça.

A vantagem ilícita, de acordo com o Ministério Público, também ofende os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, configurando a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Se condenados conforme requer o Ministério Público, os réus podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação ainda não foi julgada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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