Município de Itajaí propõe redução gradativa na circulação de carroças

Município de Itajaí propõe redução gradativa na circulação de carroças

O Município de Itajaí pretende reduzir de forma gradativa a circulação de carroças na zona urbana da cidade. O Projeto de Lei Ordinária nº 259/2019, que tramitará na Câmara de Vereadores a partir desta semana, estabelece um prazo de dois anos para a proibição em definitivo de veículos de tração animal. A proposta, que busca coibir maus-tratos a animais, também prevê a capacitação profissional para carroceiros e coletores de materiais recicláveis.

Durante o período de redução gradativa no número de veículos com tração animal, carroças, charretes, entre outros, o Município de Itajaí realizará um cadastramento social desses condutores, como os catadores de materiais recicláveis. A intenção é que eles possam ser inseridos em ações sociais que possibilitem a transposição dessa atividade econômica por meio de cooperativas e para o uso de veículos de tração mecânica para a coleta.

A legislação enviada à Câmara responde ao anseio da comunidade por novas políticas públicas de proteção a animais, em especial para coibir maus-tratos e a exploração de cavalos para fins de transporte de cargas. O Município tem registros recorrentes de denúncias nas quais os animais são submetidos a condições degradantes e de sofrimento, como falta de água e de alimentação adequada, ausência de ferradura nas patas e de outros cuidados veterinários.

No início da semana passada, a Guarda Municipal de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) atenderam a uma ocorrência de maus-tratos a um cavalo, no bairro Cordeiros. Foram constatados sinais de subnutrição, lesões na pele e hemorragia. O animal morreu na via pública antes da chegada do atendimento veterinário. Poucas horas após o ocorrido, o proprietário do animal foi localizado e conduzido à Central de Plantão Policial para as devidas providências.

Em Itajaí, o Código Municipal de Proteção aos Animais (Lei Municipal nº 5.527/2010) proíbe a utilização de animal ferido, enfermo ou extenuado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto. Também vale ressaltar que mau-trato a animais é crime (Lei Ambiental nº 9.605/1998), com pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Desde 2017, o INIS recolheu das vias públicas 100 animais devido a maus-tratos e abandono, sendo 71 doados para novos donos e outras utilizações.

“Atualmente temos seis animais recolhidos na Unidade de Atendimento Provisório de Animais (Uapa), pois se encontram muito debilitados e estão em tratamento”, comenta Andréia Paula Resch, diretora de Defesa e Promoção dos Direitos dos Animais do INIS.

Atividade econômica

O Projeto de Lei não proíbe a circulação de animais ou veículos com tração animal em local privado ou na região rural, bem como para passeios turísticos ou em rotas autorizadas pela Administração Municipal. A proposta também prevê o cadastramento obrigatório daqueles que declararem utilizar tal meio de transporte como única atividade econômica, para o sustento familiar ou próprio, quando então será dada uma permissão de circulação para os próximos dois anos.

Os carroceiros e catadores de material reciclável terão o animal avaliado por médico veterinário e terão que firmar um termo de adesão para a utilização de métodos e transporte de materiais recicláveis de acordo com a legislação municipal. Este cadastramento, gratuito, deverá ser feito no prazo de até um ano após a aprovação da Lei.

Coleta seletiva

Para a melhoria e eficiência na coleta seletiva de materiais recicláveis, o Município de Itajaí também pretende regulamentar por Projeto de Lei Ordinária (nº 260/2019) o armazenamento, transporte e comercialização de materiais recicláveis.

A proposta vai priorizar o trabalho da Concessionária Pública de coleta de resíduos, cooperativas e catadores individuais devidamente cadastrados. O projeto também incentivará o trabalho de pequenos coletores de materiais recicláveis, associações de recicladores e cooperativas. O objetivo é melhorar as condições de saúde, trabalho e renda destas pessoas, além do estímulo à formalidade da atividade e de melhorias nas questões ambientais.

Para diminuir as distâncias percorridas pelos coletores de materiais recicláveis, por exemplo, a nova legislação prevê a instalação de diversos ecopontos de coleta desses resíduos. Nesses pontos, que serão instalados em diferentes bairros da cidade, os catadores individuais poderão comercializar recicláveis e efetuar o descarte de rejeitos, que posteriormente serão encaminhados ao aterro sanitário.

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