Núcleo de Fiscalização do CPEC realiza reunião para aumentar a fiscalização

Núcleo de Fiscalização do CPEC realiza reunião para aumentar a fiscalização

O Núcleo de Fiscalização do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao Coronavírus(CPEC), se reuniu na tarde desta segunda-feira, dia 20, na sede de Secretaria de Saúde. A reunião objetiva aumentar a fiscalização nos estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, tais como, mercearias, mercados, supermercados e congêneres e estabelecimentos que envolvam alimentação, tais como restaurantes, padarias e congêneres serão intensificadas, por conta das novas medidas, regras e horários de funcionamento previstos no decreto nº 3.704/20.

Para fortalecer a fiscalização, 12 servidores da prefeitura, de várias Secretarias, vão reforçar as equipes. A fiscalização será intensificada e funcionará em três horários, das 8 às 13h, das 13 às 18h e das 18 às 23 horas.

Confira as principais regras para alguns estabelecimentos:

Estabelecimentos do gênero alimentício

Mercearias, mercados, supermercados e afins devem limitar o acesso de clientes a apenas uma pessoa por família, podendo apenas o pai ou mãe, acompanhado de filho menor (criança). O acesso de clientes deve ser limitado em até 30% da capacidade máxima do estabelecimento.  Horário máximo de funcionamento: das 8 às 22 horas.

Importante:  medir a temperatura da população e dos funcionários na entrada do estabelecimento.

Estabelecimentos que servem alimentação

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins devem limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima, devem retirar e/ou isolar as mesas e cadeiras excedentes. Devem manter ainda a distância de 1,5m entre as mesas e afastar do atendimento presencial os empregados pertencentes ao grupo de risco. Horário de funcionamento máximo: das 6 às 21 horas.

Importante: fica proibida a utilização de atrações musicais ou apresentações ao vivo, bem como a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento.  Proibido aniversários e festas típicas do calendário. Para os estabelecimentos em que são vendidas e servidas bebidas, como os bares, o horário de funcionamento será das 6 às 20 horas.

Missas e cultos

A realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas com presença de fiéis, deverão ser realizadas somente aos domingos, em, no máximo, dois horários diferentes, observando-se ainda: a ocupação máxima de 30% da capacidade de público da igreja e outras exigências publicadas em decretos anteriores, como distanciamento, uso de álcool em gel e uso massivo de máscaras.

Demais estabelecimentos comerciais Gerais

Manter o horário de funcionamento máximo, das 8 às 20 horas, limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima do estabelecimento. Galerias devem funcionar das 12 às 20 horas.

Importante: todos os estabelecimentos comerciais que possuírem área maior que 1000m², deverão, obrigatoriamente, medir a temperatura corporal de todas as pessoas, que entram no local.

Aos serviços de delivery não se aplicam as regras de horário.

Todos os estabelecimentos comerciais devem:

Fornecer álcool em gel, exigir o uso de máscaras por todos, proceder a desinfecção de objetos de manuseio, como cestas e carrinhos de compras, no caso de mercados; mesas e cadeiras, no caso do ramo alimentício, bem como controlar a fila na entrada com distanciamento mínimo de 1,5 metros com higienização das máquinas de cartão a cada uso

Uso de álcool em gel, higienização do ambiente é obrigatório para todos os estabelecimentos.

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