PRAZO LIMITE PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO

PRAZO LIMITE PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO

A Secretaria da Agricultura de Navegantes informa aos produtores rurais que o prazo limite para a inscrição de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR é até 31 de dezembro de 2017. O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Conforme o secretário Waldelir Guarezi, esse cadastro também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo a Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Os produtores que tiverem dúvidas poderão procurar a Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (47) 3185-2335, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Navegantes (47) 33142-5330 ou EPAGRI (47) 3398-6300.

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