Prefeito sanciona lei que proíbe uso de pipas em Tijucas
Após a aprovação do projeto de lei 2408/2021, de autoria do vereador Écio Hélio de Melo, o prefeito de Tijucas, professor Eloi Mariano Rocha sancionou a lei número 2839/2021 que proíbe soltar ou empinar pipas, papagaios ou pandoras em vias públicas em todo território de Tijucas, tanto na área urbana, quanto na zona rural. A proibição se estende também para publicidades alternativas, utilizando estes meios.
Segundo o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são consideradas vias públicas todas as superfícies por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central que podem ser classificadas em:
Vias urbanas – trânsito rápido, arterial, coletora e local e
Vias rurais – rodovias e estradas.
A fiscalização poderá ser feita pela Diretoria de Trânsito de Tijucas (Ditran), podendo contar com o auxílio da Polícia Militar (PM).
Objetivo
A proibição é necessária devido ao risco que a prática do esporte traz à integridade física das pessoas e também devido ao comprometimento das redes de energia. Acidentes já foram registrados na cidade como consequência da prática. Em agosto de 2019, um motociclista quase perdeu a vida ao ser atingido por uma linha de papagaio (contendo Cerol). O acidente aconteceu na Rua 13 de Maio, no Centro da cidade. A linha arrebentou ao se enroscar no retrovisor da moto, o que evitou uma possível fatalidade.
Locais apropriados
Com a Lei 2839/2021 fica permitido soltar ou empinar, pipas, papagaios ou pandoras, para recreação ou com finalidade publicitária, nos seguintes lugares: em fazendas, sítios ou áreas de recreação, distantes da rede elétrica e das vias púbicas.