Prefeitura de Balneário Camboriú e Sindicatos se Unem para Defender Incorporação de 30% na Educação
Reunião no gabinete municipal debateu as diretrizes da defesa jurídica contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (31), no gabinete oficial, com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sisembc) e da Associação de Professores e Especialistas (Aprobc). O principal objetivo do encontro foi apresentar os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e detalhar a linha de defesa estruturada pela Procuradoria do Município para garantir a continuidade da incorporação da gratificação de 30% aos professores e especialistas após 10 anos de exercício.

Alinhamento estratégico entre Executivo e Servidores
Além dos líderes sindicais, participaram ativamente da reunião o procurador-geral do Município, Diego Montibeler; o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza; e a secretária de Educação, Zélia Zanella. Na ocasião, a administração municipal detalhou as providências jurídicas tomadas em resposta à ADI nº 5076516-25.2026.8.24.0000.
A medida judicial, ajuizada no último dia 12 de agosto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), questiona especificamente o artigo 41, inciso III, da Lei Complementar nº 12/2015, dispositivo que autoriza a incorporação da vantagem temporária após uma década de serviço público.
“Desde que o município foi provocado, nossa Procuradoria vem atuando e defendendo juridicamente aquilo que entendemos ser legal. A ação não partiu do município, muito pelo contrário: estamos fazendo tudo ao nosso alcance para defender o direito dos professores. Nosso trabalho já vem se antecedendo, atuando para continuar garantindo o direito dos nossos profissionais da educação, que tanto se dedicam pelo nosso município”, garantiu a prefeita Juliana Pavan.
Contexto jurídico e argumentos da Procuradoria
Por sua vez, o procurador-geral Diego Montibeler esclareceu que o Poder Executivo tomou ciência da questão ainda no final de 2025, quando recebeu uma Notícia de Fato sobre o tema. Desde então, com base em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral, o município sustentou a tese de que o dispositivo é constitucional, visto que a gratificação remunera atribuições ordinárias e permanentes dos cargos do magistério.
Contudo, diante da persistência da divergência jurídica, o MPSC ajuizou a ADI perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O órgão ministerial argumenta que a prática fere a Constituição Federal, especialmente após as vedações impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 acerca da integração de vantagens transitórias aos vencimentos.
“O município vai continuar mantendo seu posicionamento em relação à constitucionalidade dessa gratificação, que não é temporária, e sim permanente, e, por tal motivo, deve ser mantida a sua incorporação ao vencimento do professor e do especialista. Vamos encaminhar defesa reiterando já os termos ofertados quando da questão administrativa, e as entidades presentes na reunião também se habilitarão no processo, visando ratificar a tese do município pela constitucionalidade da incorporação da gratificação no vencimento base do professor e dos especialistas de educação”, explicou Montibeler.
Por fim, ficou acertado que tanto a prefeitura quanto as entidades de classe atuarão em conjunto no processo, fortalecendo a tese jurídica em prol da categoria.




