PRODUTORES RURAIS DE NAVEGANTES TÊM ATÉ 20 DE MARÇO PARA ENTREGA DE NOTAS FISCAIS

PRODUTORES RURAIS DE NAVEGANTES TÊM ATÉ 20 DE MARÇO PARA ENTREGA DE NOTAS FISCAIS

Produtores rurais de Navegantes devem ficar atentos à data limite para devolução da Nota Fiscal emitida no ano de 2016. O prazo vai até o dia 20 de março de 2017 e a entrega pode ser feita diretamente na Secretaria de Agricultura, onde o agricultor está acostumado a retirar a nota. A devolução é um procedimento necessário para a prestação de contas da produção agropecuária do Município na Receita Estadual e a não entrega pode acarretar em prejuízos, como por exemplo, o bloqueio do CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural).

Além disso, a emissão da Nota do Produtor Rural é um mecanismo fundamental para o desenvolvimento municipal, sobretudo em Navegantes, que pertence a uma região essencialmente agrícola. “Com a emissão da Nota, o Estado e o Município têm condições de saber o quanto foi comercializado e, em consequência, os recursos voltam ao meio rural em forma de benefícios como estradas, pontes, escolas, unidades de saúde, segurança, pesquisa agropecuária, assistência técnica, entre outros”, explica o secretário de Agricultura, João Paulo Serpa.

Ele informa, ainda, que para o produtor a emissão traz a garantia para obtenção da aposentadoria e demais benefícios na Previdência Social. “Vale lembrar, que no ato da emissão da nota não incide nenhum imposto para o agricultor. E ele somente contribuirá com o município como saídas de produtos primários que farão parte do cálculo do FPM e do ICMS”.

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