Projeto veda nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos comissionados
A vedação vale até o comprovado cumprimento da pena.
Com 15 votos favoráveis, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 135/2019, de autoria do vereador Tonho da Grade (Progressistas). O projeto veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/206) para cargos em comissão da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
A vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
O projeto passará ainda por uma segunda discussão e, se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito.
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