Quadrilha Especializada: TJ aumenta penas de homens que deram suporte a assalto em banco no Vale do Itajaí

Parte de uma quadrilha especializada em roubar estabelecimentos bancários e pessoas físicas de grande poder financeiro, no Vale do Itajaí, teve as condenações majoradas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A 3ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu ampliar as penas de três homens acusados pelos crimes de roubo e de organização criminosa. Mais quatro homens da mesma facção foram condenados em outro processo pelos mesmos delitos, além de dois suspeitos que morreram em confronto com a polícia.

Responsável por auxiliar no resgate dos comparsas e suspeito de espalhar na estrada “miguelitos”, que são pregos retorcidos para furar pneus, um dos acusados teve a pena reajustada de 22 anos para 24 anos, três meses e sete dias de reclusão em regime fechado. Já o homem que monitorou a polícia por meio de um rádio PX teve a condenação majorada de 18 anos para 21 anos, seis meses e 20 dias. E o terceiro, sentenciado somente por roubo, porque fez o levantamento de uma das agências, servidores e do efetivo policial, passou de oito anos para 13 anos e quatro meses de prisão. Uma mulher foi absolvida.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma organização criminosa formada por nove homens e uma mulher participou do roubo a uma agência bancária. Os criminosos levaram R$ 132 mil do banco e comunicavam-se pelo grupo de WhatsApp “resgate”. Durante a perseguição, dois suspeitos foram mortos e, na sequência, outros quatro foram presos em flagrante. Com isso, a polícia identificou a participação de mais quatro pessoas: três homens e uma mulher.

Inconformados com a condenação em 1º grau, os quatro últimos sentenciados e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pediu a condenação pelo crime de organização criminosa de um dos acusados e o afastamento da redução de pena pela participação de menor importância. A mulher pleiteou a absolvição pelo princípio “in dubio pro reo” e os três homens pela falta de provas.

“A divisão de tarefas restou hialina frente às provas documentais e relato da policial civil, em que se constatou dois integrantes do grupo, em conjunto com outros quatro, condenados em processo diverso, como já mencionado cada qual responsável por uma tarefa pré-determinada – além de atuar diretamente nos crimes, realizar o levantamento da rota de fuga e velar pelo local de esconderijo da res furtivae (nome) e a de facilitar a fuga e viabilizar o resgate dos integrantes diretamente envolvidos (nome) -, objetivando a prática dos crimes de roubo (…)”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000559-34.2019.8.24.0070/SC).

Imagem: ilustrativa

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )