Rio de Janeiro Sanciona Lei de Combate ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo
O Estado do Rio de Janeiro oficializou, nesta sexta-feira (17), a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A lei, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foi publicada no Diário Oficial e representa um marco na ampliação da rede de proteção às mulheres fluminenses.

Protocolos de Ação e Abrangência da Medida
A nova legislação aplica-se não apenas aos ônibus e trens, mas também a transportes por aplicativo e táxis. Nesse sentido, o foco central é estabelecer protocolos claros para que condutores e profissionais do setor saibam exatamente como agir diante de situações de violência.
Entre as principais diretrizes, destacam-se:
- Assistência Imediata: Prioridade total no acolhimento à vítima no interior dos veículos;
- Acionamento Policial: Protocolos rápidos para o contato direto com as autoridades de segurança;
- Capacitação Profissional: Treinamentos para identificar situações de risco e interromper atos de violência de forma segura.
Transformando Medo em Proteção Real
A autoria do projeto é da deputada Lilian Behring (PCdoB), que enfatizou a urgência de humanizar o deslocamento das mulheres no estado. De acordo com a parlamentar, a iniciativa nasceu da escuta direta de passageiras que relatam insegurança constante.
“Não é aceitável que um espaço de deslocamento se torne um ambiente de medo. Esta lei transforma a estrutura de transporte em proteção real”, afirmou Lilian Behring.
Canal de Denúncias via DETRO
Além das medidas preventivas, a lei determina que o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) disponibilize um canal específico de orientação e encaminhamento de denúncias. Como resultado, o acesso a mecanismos de justiça torna-se mais ágil e direto para a usuária do sistema de transporte.
Portanto, a nova política estadual busca não apenas punir o agressor, mas criar uma cultura de vigilância e suporte que iniba o abuso antes mesmo que ele ocorra. Visto que a segurança no transporte é um direito fundamental, a sanção desta lei coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da proteção feminina em ambientes públicos.



