Risco Ambiental e Mudanças Climáticas: Justiça Determina Obras Preventivas em Ponte de Timbó (SC)

Princípio da Precaução e Segurança em Infraestruturas Urbanas

Em virtude dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma decisão de extrema relevância. Com base no princípio da precaução, a Corte manteve a sentença que obriga o município de Timbó a executar obras urgentes de contenção na cabeceira de uma ponte sobre o Rio Benedito, parte integrante do projeto do Anel Viário.

Acima de tudo, a medida tem caráter estritamente preventivo. Desse modo, o objetivo principal é mitigar o risco de erosão severa e evitar o comprometimento geotécnico da estrutura diante de grandes enchentes e eventos climáticos extremos.

Ação Civil Pública e Laudos Técnicos Especializados

Historicamente, a Ação Civil Pública foi originada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Após investigações em inquérito civil, apontou-se a necessidade de maior proteção nos aterros das cabeceiras para suportar inundações de grande magnitude.

Embora a administração municipal tenha recorrido — sustentando que a obra original seguiu os licenciamentos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e auditorias do Tribunal de Contas —, o entendimento judicial foi diferente. A perícia técnica comprovou que:

  • Os estudos ambientais iniciais basearam-se apenas em dados hidrológicos históricos, negligenciando cenários climáticos severos e atuais (como os efeitos do fenômeno El Niño);
  • A ausência de danos imediatos após a inauguração não descarta o desgaste gradual ao longo da vida útil da estrutura;
  • Representantes da própria construtora admitiram, na fase administrativa, que as contenções adicionais aumentariam significativamente a segurança dos taludes.

Sustentabilidade, Eficiência e Proteção Ambiental

No voto condutor, o desembargador relator destacou que o custo de uma futura recuperação ambiental e estrutural supera em muito o investimento preventivo. Por conseguinte, a decisão reforça os pilares constitucionais da eficiência, da economicidade e da prevenção:

“Não é porque se trata de processo lento que a intervenção se justifica apenas quando consolidado, ainda mais quando o custo de recuperação – supondo que esta seja possível – seria evitável com simples obras de contenção, indo de encontro aos princípios da eficiência e economicidade. E mais, tratando-se de direito ambiental, a lógica é justamente evitar a ocorrência do dano ambiental, visto que o meio ambiente dificilmente será restaurado ao estágio original.”

Com a votação unânime dos magistrados da 5ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 5000739-53.2019.8.24.0073/SC), o município de Timbó deverá prosseguir com a execução do projeto de contenção estrutural, servindo de precedente para a gestão de riscos urbanos e ambientais em toda a região do Vale do Itajaí.

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