STF decide que é inconstitucional o porte de armas de agentes socioeducativos em Santa Catarina

STF decide que é inconstitucional o porte de armas de agentes socioeducativos em Santa Catarina

Instituto Alana, que atuou como amicus curiae do caso, comemora a decisão dos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado na última semana de fevereiro, que o porte de armas de fogo para agentes socioeducativos no estado de Santa Catarina é inconstitucional, ao julgar a Arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359, proposta em julho de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR). O Instituto Alana, que atuou como amicus curiae no caso (quando uma pessoa ou entidade contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais), comemora a decisão dos ministros, uma vez que os agentes socioeducativos devem desenvolver uma atuação pedagógica e ressocializadora, e não podem ser confundidos com agentes de segurança dentro ou fora das unidades.

Na decisão, o ministro relator, Edson Fachin, destacou que a medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar, uma vez que os agentes socioeducativos trabalham para garantir às crianças e adolescentes a proteção integral. Apontou, ainda, que as medidas possuem caráter pedagógico, voltado à preparação e reabilitação para a vida em comunidade, formando, portanto, cidadãos. Por isso, permitir o porte de armas para os esses agentes significa reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção.

“Celebramos essa decisão do STF, pois o porte de armas de fogo para essa categoria está em total desacordo com a doutrina da proteção integral das crianças e dos adolescentes e com a prioridade absoluta desses jovens garantidos pelo Artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, são muitos os efeitos que o aumento da circulação de armas de fogo em decorrência da lei poderiam gerar, como o acréscimo de assassinatos, de acidentes domésticos, risco de suicídio, além do agravamento da violência letal contra crianças e adolescentes negros”, ressalta Pedro Hartung, coordenador jurídico do Instituto Alana.

Sobre o Instituto Alana

O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )