STF reconhece possibilidade de leitura de versículo bíblico nas sessões da Câmara de Itajaí

O Legislativo Municipal havia recorrido da decisão, após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibir a leitura

A Câmara de Vereadores de Itajaí (CVI) vem a público informar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da leitura de um versículo bíblico durante as sessões, conforme prevê o Regimento Interno do Poder Legislativo itajaiense. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, alterou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que proibiu a leitura do texto religioso em novembro do ano passado.

Conforme estabelecido pelo STF, a leitura possui caráter facultativo. Assim, nenhum vereador é obrigado a realizá-la, nem será responsabilizado caso prefira não participar desse momento. Da mesma forma, o parlamentar que desejar fazer a leitura poderá exercer livremente sua manifestação de crença.

A decisão assegura o respeito às diferenças, convicções e também àqueles que não professam qualquer religião. O mesmo entendimento foi aplicado às atividades do Projeto Câmara Mirim.

“Conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso extraordinário para conceder”

interpretação conforme à parte final do § 2º, do art. 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajaí, bem como do art. 35, do Regimento Interno do Projeto Câmara Mirim, declarando-os constitucionais, desde que, interpretados no sentido de ser permitido, porém não obrigatório, manter sobre a mesa e fazer a leitura de versículo da Bíblia sagrada ou de trecho de outro livro de caráter religioso ou filosófico”, destacou o ministro na decisão.

Para o Supremo Tribunal Federal, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado devem conviver de maneira harmônica, com respeito, tolerância e sem imposições. Desse modo, é constitucional a leitura do versículo bíblico durante as sessões, sempre realizada de forma voluntária e respeitada a escolha de cada parlamentar.

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