Tributos na Renda Fixa
Os tributos estão presentes em praticamente qualquer tipo de atividade, e não seria diferente na hora de investir. Dentro do contexto renda fixa, são dois os impostos incidentes sobre rendimentos, o IR e o IOF.
Um pouco menos comentado, o IOF – Imposto sobre operações financeiras possui uma alíquota decrescente conforme o tempo que o valor estiver aplicado, mas sua incidência só corre nos primeiros 30 dias de investimento.
A alíquota incidente começa em 96% e vai caindo até zerar no 30° dia. Contudo, é importante lembrar que cada novo aporte é atingido pelo tributo, então sempre que for feito um resgate a dica é retirar primeiro os investimentos mais “antigos”. Essa mesma regra vale para o próximo tributo, o Imposto de Renda.
Este segundo, é muito mais conhecido, o IR também irá incidir sobre os ganhos de um investimento, partindo de uma alíquota de 22,5% até chegar no mínimo de 15%, infelizmente para esse imposto independente do tempo investido a alíquota não cai mais do que isso, exceto nos casos de previdência privada.
Para quem busca pagar a menor alíquota de IR, basta que o valor fique aplicado por pelo menos 720 dias (dois anos), enquanto a alíquota mais alta incide nos primeiros seis meses.
É importante estar atento a incidência dos tributos na hora de calcular as rentabilidades, já que um rendimento que paga 7% ao ano deve levar em conta a mordida do leão, em um exemplo o rendimento nesse caso tendo por base a menor alíquota seria de 5,95%.
Outro ponto de atenção é na hora de fazer um resgate antecipado visando apenas trocar um produto por outro com maior rentabilidade, algumas vezes vale à pena aguardar alguns meses e pagar uma fatia de IR mais baixa.
Quanto ao recolhimento do imposto, o investidor não precisa se preocupar, essa retenção já é feita diretamente pela corretora ou banco onde o dinheiro está aplicado, cabe ao investidor apenas, lançar seus ganhos nas declarações anuais de IR.
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