Município de Governador Celso Ramos (SC) deve demolir construções irregulares no entorno do Rio Antenor
Depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou o município de Governador Celso Ramos a demolir construções irregulares em área de preservação permanente no Rio Antenor. O réu também deverá retirar as canalizações clandestinas que poluem o curso d’água, que integra a área de preservação ambiental (APA) do Anhatomirim. A sentença fixou prazo de 60 dias para o município iniciar os procedimentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação civil pública do MPF/SC, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, comprovou que a maioria das residências existentes no local invade a área de preservação permanente, é de veraneio e poucas possuem sistema de tratamento de esgotos.
O MPF comprovou, ainda, que os alvarás e “habite-se” deferidos pelo réu/ente público para as construções e sistemas privados de tratamento de esgoto ao redor do rio afrontam a regulamentação federal em vigor, o que contribui para a poluição do curso d’água. “A formação geológica e a superficialidade do lençol freático no local deveriam ter sido observados pela vigilância sanitária municipal”, sustenta o MPF.
Além de lacrar e retirar as ligações de esgoto existentes no local, o município terá que providenciar a recuperação das matas ciliares e do leito do rio, na forma de projeto de recuperação de área degradada, a ser apresentado à aprovação do corpo técnico do ICMBio e dos assessores periciais do MPF/SC.
A juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger determinou ainda que o réu sinalize toda a área como de preservação permanente, bem como realize a “divulgação da sentença no território municipal, através dos meios de comunicação disponíveis (rádios e jornais locais), para assim prevenir e educar a população”.
Por fim, a decisão condenou o município de Governador Celso Ramos à manutenção da área (remanescentes e margens a serem recuperadas), por meio de fiscalização permanente e controle de qualidade das águas do rio.
Ação Civil Pública nº 5022956-84.2012.4.04.7200