Justiça Federal determina suspensão de ação de reintegração de posse na terra quilombola Invernada dos Negros

Justiça Federal determina suspensão de ação de reintegração de posse na terra quilombola Invernada dos Negros

Liminar suspende decisão da Justiça Estadual de dar ganho de causa a duas empresas que queriam parte do território.

O líder da comunidade quilombola Invernada dos Negros Edson Camargo entrou em contato nesta sexta-feira (8) com a Procuradoria da República em Caçador para relatar situação de iminente cumprimento de ordem de reintegração de posse em favor das empresas Iguaçu Celulose Papel S/A e Imaribo S/A Industrial e Comércio. Imediatamente o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) em Caçador, buscou informações sobre o processo e informou a liderança sobre os encaminhamentos que daria ao caso.

Depois de acessar partes do processo na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal concluiu que a área objeto da ação possessória está incluída no território quilombola Invernada dos Negros, já reconhecido há mais de 10 anos pelo Incra.

A Justiça Estadual entendeu que, mesmo sendo território quilombola, caberia a imediata reintegração de posse às empresas porque elas têm o título imobiliário respectivo. Na decisão, o magistrado estadual determinou ao Comando-Geral da Polícia Militar o cumprimento imediato da ordem. Como no processo havia pedido de intervenção da Fundação Cultural Palmares desde o final de 2018, na mesma decisão que determinou o cumprimento da liminar a Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça Federal de Joaçaba.

Suspensão da ordem judicial – Considerando o risco da reintegração forçada, envolvendo 180 quilombolas, divididos em aproximadamente 40 famílias, com mulheres e crianças, o Ministério Público Federal imediatamente peticionou à Justiça Federal de Joaçaba requerendo a suspensão da ordem de cumprimento da liminar, já que a competência para processo e julgamento do caso é da Justiça Federal, inclusive por interesse manifestado do Ministério Público Federal.

Para o MPF a ocupação da área não é ilegal e nem pode ser afastada por ação possessória, já que é parte do território ocupado de forma tradicional e dentro da reprodução física e cultural da comunidade quilombola, como reconhecido expressamente no processo de identificação e demarcação que tramitou por anos no Incra. A Constituição garantiu que o território ocupado pertence à comunidade, não podendo haver a sua retirada forçada.

Riscos sociais e humanos – O juiz federal responsável decidiu que não seria possível a manutenção de uma liminar exarada pelo juiz estadual, que a partir daquele momento seria incompetente para o caso. Também considerou que os riscos sociais e humanos envolvidos com a remoção forçada de tantas famílias, em razão de uma área inferior a 1% da área da empresa, seria desproporcional, cassando então a liminar concedida.

Houve também contato com o Comando-Geral da Polícia Militar de Campos Novos, informando da desnecessidade de mobilização do efetivo antes de uma decisão da Justiça Federal.

O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira disse que os contatos com o líder da comunidade quilombola Edson Camargo se deram por meio de telefone e aplicativo WhatsApp, “o que evidencia a importância dos meios tecnológicos, que facilitam e agilizam a comunicação, aproximando a sociedade do Ministério Público e demais órgãos de controle”. Segundo ele, “o que antes levaria horas, eis que o trânsito dessa informação e a realização dessa interlocução dependiam do contato pessoal, hoje se faz em minutos e com possibilidade de acompanhamento real”.

História da terra quilombola – Os quilombolas de Invernada dos Negros tiveram uma porção de seu território (373,8772 hectares) titulada em fevereiro de 2017. Os 15 títulos de propriedade entregues pelo Incra se somaram a outros quatro outorgados em 2014, garantindo as 84 famílias a propriedade de 639,1935 hectares dos 7.952,9067 reconhecidos como terra quilombola pelo Incra em 2008. A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares – MinC, em outubro de 2013.

Essa é a primeira terra quilombola titulada em Santa Catarina, entre os municípios de Campos Novos e Abdon Batista. No estado outras 16 áreas consideradas quilombolas estão com processos abertos no Incra para reconhecimento.

Legado e resistência – A história do território quilombola, conforme o Observatório Quilombola, remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três alforriados. Na época as terras que não foram regularizadas pelos legatários e foram apropriadas por outras pessoas, principalmente a partir da década de 1940.

A titulação das áreas pelo Incra tem como objetivo estabelecer a justiça social, resgatando as tradições das famílias que retornam às suas terras. Os quilombolas que ocupam toda a extensão do território, não podem negociá-las. Os títulos não são emitidos diretamente aos beneficiários, mas à Associação dos Remanescentes dos Quilombos da Invernada dos Negros.

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