Município de Governador Celso Ramos (SC) deve demolir construções irregulares no entorno do Rio Antenor

Município de Governador Celso Ramos (SC) deve demolir construções irregulares no entorno do Rio Antenor

Depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou o município de Governador Celso Ramos a demolir construções irregulares em área de preservação permanente no Rio Antenor. O réu também deverá retirar as canalizações clandestinas que poluem o curso d’água, que integra a área de preservação ambiental (APA) do Anhatomirim. A sentença fixou prazo de 60 dias para o município iniciar os procedimentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A ação civil pública do MPF/SC, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, comprovou que a maioria das residências existentes no local invade a área de preservação permanente, é de veraneio e poucas possuem sistema de tratamento de esgotos. 

O MPF comprovou, ainda, que os alvarás e “habite-se” deferidos pelo réu/ente público para as construções e sistemas privados de tratamento de esgoto ao redor do rio afrontam a regulamentação federal em vigor, o que contribui para a poluição do curso d’água. “A formação geológica e a superficialidade do lençol freático no local deveriam ter sido observados pela vigilância sanitária municipal”, sustenta o MPF.

Além de lacrar e retirar as ligações de esgoto existentes no local, o município terá que providenciar a recuperação das matas ciliares e do leito do rio, na forma de projeto de recuperação de área degradada, a ser apresentado à aprovação do corpo técnico do ICMBio e dos assessores periciais do MPF/SC.

A juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger determinou ainda que o réu sinalize toda a área como de preservação permanente, bem como realize a “divulgação da sentença no território municipal, através dos meios de comunicação disponíveis (rádios e jornais locais), para assim prevenir e educar a população”.

Por fim, a decisão condenou o município de Governador Celso Ramos à manutenção da área (remanescentes e margens a serem recuperadas), por meio de fiscalização permanente e controle de qualidade das águas do rio. 

Ação Civil Pública nº 5022956-84.2012.4.04.7200

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