Assistência Social vai viabilizar bolsas de estudo na Faculdade Sinergia

Assistência Social vai viabilizar bolsas de estudo na Faculdade Sinergia

Os moradores de Balneário Piçarras podem concorrer a bolsas de estudo de 100% e 50% de desconto na Faculdade Sinergia, por meio do Programa Faculdade Gratuita. As inscrições começaram nesta quinta-feira, 16, e seguem até 30 de novembro.

Os cursos ofertados nesta modalidade é Administração, Direito, Engenharia Civil e Engenharia de Produção. A Secretaria de Assistência Social é parceira do Programa Faculdade Gratuita, oferecido pelo Governo de Santa Catarina, com o papel de receber e encaminhar a documentação dos inscritos.

A documentação deve ser entregue na secretaria, localizada na Avenida Vereador João Figueiredo, 1194, Centro. Também é possível enviar a documentação pelo contato de WhatsApp (47) 3345-3464.

Documentos Pessoais:

  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • Documento de identificação de todos os membros familiares (RG e CPF)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Comprovante de residência
  • Título eleitoral com comprovante da última votação
  • Certificado de reservista (homens)
  • Comprovante de carteira de vacina da rubéola
  • Atestado de frequência e boletim do terceiro ano do ensino médio

Documentos para comprovação do índice de carência:
I. Comprovante de renda familiar per capita mensal (holerite ou carteira de trabalho [página que comprove o vínculo]) de até 4 salários mínimos;
II. Situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal quando for o caso (cópia da página de identificação da carteira de trabalho e também da página que comprove não haver nenhum vínculo empregatício atual);
III. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR) do estudante, do responsável legal e dos membros que integram a renda familiar OU, quando se tratar de isento, declaração comprovando tal situação, escrita de próprio punho e assinada-individualmente pelos membros familiares (SOLICITAR MODELO PADRÃO A SER UTILIZADO NA REDAÇÃO NA DECLARAÇÃO);
IV. Comprovantes dos gastos familiares mensais com habitação e educação (comprovante de aluguel, água, luz, mensalidade escolar se algum membro familiar estudar em instituição privada);
V. Comprovante dos gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica (comprovantes de farmácia, atendimentos médicos, laudo médico e outros).

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