Homem que fazia compras com cheques sem fundos em shopping é condenado pela Justiça

Homem que fazia compras com cheques sem fundos em shopping é condenado pela Justiça

Um supervisor de serviços foi condenado pelo crime de estelionato após fazer inúmeras compras com cheques sem fundo em seis lojas de shopping localizado no Vale do Itajaí. Os golpes foram praticados no período de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, e causaram um prejuízo estimado em mais de R$ 11 mil.

Em juízo, o acusado disse que não foi o responsável por realizar a compra nas lojas, mas assumiu que os cheques eram de sua conta corrente e foram assinados e emitidos por ele. Declarou que apenas assinava as cártulas e as entregava para outra pessoa realizar as compras.

¿Muito embora a negativa de autoria apresentada pelo acusado, não há que se dar qualquer guarida à sua tese, posto que pouco crível que ele não soubesse das movimentações efetuadas em sua conta bancária, pois era ele o responsável por assinar os cheques¿ cita o juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque em sua decisão.

Um dos grandes prejudicados com as fraudes empregadas pelo acusado foi um homem, que trabalhava como guia do shopping na época e pagou ao estabelecimento comercial os cheques repassados pelo acusado, que apresentou inclusive as cártulas originais em audiência.

O acusado foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, por 17 vezes, em continuidade delitiva, nos moldes do artigo 71, caput, também do Código Penal.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, em favor do guia do shopping, para depósito em 30 dias; e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Da decisão, prolatada nesta semana (13/1), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade (Autos n. 0006174- 27.2015.8.24.0011/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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