Justiça Condena Grupo por Furtos de Celulares Durante Evento Festivo em Brusque
O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou quatro pessoas por furtarem celulares durante um evento realizado no Pavilhão da Fenarreco, em abril deste ano. Com efeito, segundo a sentença, o grupo agia de forma altamente organizada no meio do público.

A saber, enquanto alguns integrantes provocavam esbarrões propositais para distrair as vítimas e subtrair os aparelhos, outros recebiam os dispositivos, retiravam os chips, desligavam os sistemas e os escondiam rapidamente. Como resultado dessa engenharia criminosa, cada réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 89 dias-multa.
Dinâmica do Crime e Atuação Coordenada
Para entender o impacto da ação, os fatos ocorreram na noite de 18 de abril, durante um festival de grande movimentação. De acordo com a denúncia oficial do Ministério Público, os acusados — sendo três homens e uma mulher — responderam por seis furtos qualificados. Além disso, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, isto é, quando vários delitos da mesma natureza são cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, passando a ser tratados legalmente como uma sequência de ações.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas 10 testemunhas, além do que foram realizados os interrogatórios dos próprios acusados. Por outro lado, as defesas negaram a autoria dos fatos, alegaram insuficiência de provas e questionaram parte das imagens utilizadas na investigação. Por essa razão, os advogados pediram a absolvição dos réus ou, alternativamente, a aplicação de penas mais brandas.
Provas Robustas e Reconhecimento das Vítimas
No entanto, ao analisar minuciosamente o conjunto probatório, o juízo concluiu que a culpabilidade ficou totalmente demonstrada. Afinal, os depoimentos coerentes das vítimas, os relatos dos policiais, as imagens claras do sistema de monitoramento e a apreensão dos celulares comprovaram que o grupo atuava com divisão de funções previamente definida.
De fato, a coordenação do grupo ficou evidente através dos seguintes pontos destacados no processo:
- Identificação visual: Uma das vítimas reconheceu, em juízo, um dos réus como o homem que esbarrou nela momentos antes do sumiço do aparelho.
- Modus operandi padronizado: Outras pessoas relataram dinâmica idêntica, afirmando que perceberam o desaparecimento dos telefones logo após empurrões em meio à aglomeração.
- Flagrante: Parte dos celulares foi recuperada ainda na noite dos fatos, estando em posse direta de um dos condenados.
Consequentemente, o magistrado pontuou que os furtos foram praticados com destreza e rapidez, aproveitando-se da distração coletiva. Do mesmo modo, o pedido da defesa para desclassificar a conduta de um dos acusados para o crime de receptação foi prontamente rejeitado. Visto que as provas indicam que ele participou ativamente da engrenagem do crime, sua função de ocultar os celulares logo após a subtração o torna coautor.
Manutenção da Prisão Preventiva
Em suma, além da pena privativa de liberdade e da multa fixada, o juízo considerou fundamental manter a prisão preventiva de todos os envolvidos. Portanto, os réus não poderão recorrer em liberdade. Sob essa perspectiva, a medida foi classificada como necessária em razão da gravidade concreta dos fatos, do número elevado de vítimas atingidas e dos antecedentes criminais de parte dos condenados.
Por fim, vale destacar que a decisão, proferida no último dia 2 de julho, ainda é passível de recurso em instâncias superiores (Autos n. 5005778-76.2026.8.24.0011/SC). Dessa forma, o caso reforça o cerco jurídico contra quadrilhas organizadas que utilizam grandes aglomerações festivas para cometer crimes em Santa Catarina.



