Justiça Federal extingue ação popular contra o aumento de etanol na gasolina em SC

A 3ª Vara Federal de Itajaí extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar a ação incabível, justificando que o ato administrativo que prevê a mistura de 32% (E32) ainda não ingressou no mundo jurídico.

A Justiça Federal extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação popular que tentava anular preventivamente qualquer ato administrativo de elevação do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32). A sentença foi proferida de forma célere pela 3ª Vara Federal de Itajaí.

Em suma, o Judiciário considerou que a contestação jurídica é incabível, visto que o ato do governo federal discutido no processo ainda não existe formalmente. Como consequência direta desse entendimento, a magistrada responsável negou o prosseguimento da matéria. Além disso, o processo foi movido contra a União, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o ministro de Estado das Minas e Energia.

“O pedido é genérico, condicional, e busca limitar a vigência de ato que ainda não ingressou no mundo jurídico. Não existe lesão ou ameaça concreta ao patrimônio público ou à moralidade, ainda. O autor está se valendo do Judiciário como um órgão consultivo ou fiscalizador preventivo, o que é incabível”, afirmou na sentença a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger.

CNPE adia reunião e falta de ato concreto anula objeto da ação

Desse modo, a peça jurídica argumentava que a discussão sobre a nova gasolina E32 estaria sendo conduzida de forma precipitada e sem estudos técnicos conclusivos sobre a segurança dos motores da frota nacional. Vale destacar que a deliberação do governo estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (24), no entanto, a reunião do CNPE foi oficialmente adiada.

De acordo com a análise técnica da sentença, a ação popular exige obrigatoriamente a comprovação de ilegalidade ou ilegitimidade de um ato ou contrato já existente para ser validada. A juíza concluiu que:

  • A ação popular não pode ser utilizada para determinar obrigações de fazer ou não fazer;
  • Os pedidos iniciais visavam unicamente barrar uma reunião de âmbito ministerial;
  • O Judiciário não deve atuar como órgão consultivo preventivo em políticas públicas em andamento.

Próximos passos: processo cabe recurso junto ao TRF4

Atualmente, a decisão de primeira instância paralisa a tentativa jurídica de frear a nova composição do combustível na região. Dessa forma, o processo que tramitou sob o número 5009575-91.2026.4.04.7208/SC segue arquivado em Itajaí.

Portanto, embora a primeira investida nos tribunais tenha sido extinta, o debate acerca do impacto econômico e mecânico do combustível E32 continuará movimentando os bastidores políticos. Por fim, cabe ressaltar que a decisão ainda não é definitiva, visto que cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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