Justiça garante transporte individual para paciente com deficiência em tratamento no Alto Vale

O juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, determinou que o município forneça transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e sua acompanhante. A medida abrange todos os deslocamentos necessários para o tratamento de saúde do morador, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Entenda o caso: van adaptada causava dores e agravava lesões

A ação foi ajuizada após o paciente relatar graves complicações enfrentadas no transporte público de saúde. Embora a Secretaria Municipal disponibilizasse uma van adaptada, o trajeto provocava intenso desconforto e aumentava suas dores.

Conforme consta nos autos, o paciente precisava permanecer na cadeira de rodas durante longas viagens. Consequentemente, os impactos e balanços do veículo geravam atrito frequente, agravando lesões e comprometendo seu estado clínico.

  • Fase inicial: A Justiça concedeu uma tutela de urgência garantindo o transporte individual até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado;
  • Ampliação do direito: Posteriormente, a decisão foi expandida para incluir trajetos a qualquer município, desde que haja prescrição médica.

Direitos fundamentais e rejeição dos argumentos do município

Durante o processo, a prefeitura tentou alegar ilegitimidade passiva. No entanto, o argumento foi expressamente rejeitado pela Justiça. A sentença lembrou que a Constituição Federal exige que os entes públicos garantam o direito à saúde e a proteção integral às pessoas com deficiência.

Além disso, a decisão fundamentou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o acesso prioritário ao transporte, à saúde e à vida digna.

Laudos médicos do Centro Catarinense de Reabilitação e da própria rede municipal comprovaram que o paciente não pode viajar em transportes coletivos, mesmo os adaptados. Por isso, o uso de um veículo de pequeno porte tornou-se indispensável para evitar o agravamento da sua saúde.

Decisão final e penalidades em caso de descumprimento

Na fundamentação da sentença, a magistrada ressaltou que limitações orçamentárias não justificam o descumprimento de obrigações básicas de saúde por parte do poder público, especialmente quando comprovada a necessidade do cidadão.

Dessa forma, a liminar foi totalmente confirmada. O Município de Ibirama deverá fornecer o transporte individualizado de forma contínua em todas as etapas do tratamento.

Multa prevista

Em caso de paralisação ou recusa no fornecimento do serviço, a Justiça fixou uma multa diária no valor de R$ 500, com limite acumulado de até R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso (Autos n. 5000119-38.2026.8.24.0027/SC).

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