Justiça “Novo Normal”: Câmara Criminal realiza pela primeira vez audiência de custódia por videoconferência

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizou pela primeira vez, nesta terça-feira à tarde (6/7), uma audiência de custódia de 2º grau por videoconferência. O ato decorre da Resolução n. 10/2021 do Conselho da Magistratura, a qual dispõe sobre a realização, a partir de ontem, dia 5, de audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, Capital, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José. Para tanto, foram observados também os procedimentos previstos na Orientação Conjunta n. 9/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional.

O ato foi presidido pelo desembargador Sérgio Rizelo, daquele órgão julgador, com apresentação de dois agentes públicos presos preventivamente por crime contra o erário. A transmissão ocorreu de uma das seis salas de videoconferência do Complexo Penitenciário de Florianópolis, estruturadas na forma dos requisitos técnicos recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive com câmera para visualização da respectiva porta de entrada a fim de monitorar o acesso das pessoas presas à sala de videoconferência, e com outra câmera interna para visualização integral da sala durante a realização do ato.

O Ministério Público foi representado pelo procurador Fábio Trajano, e os investigados, auxiliados por advogado constituído.  Conforme previsto nos atos normativos sobre a audiência, foi garantida, também por videoconferência, entrevista prévia e reservada das duas pessoas presas com o advogado. Em ambas também foi realizado, antes do ato, exame de corpo de delito, outra exigência prevista na Resolução CM n. 10/2021, cuja composição observa as disposições da Resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 

A realização de audiência de custódia por videoconferência nas outras comarcas ficará condicionada a nova regulamentação, a partir da disponibilização de estrutura nas unidades prisionais pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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