Órgão Especial aprova anteprojeto sobre renda mínima aos ofícios de registro civil de pessoas naturais de SC
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou, por unanimidade, anteprojeto de lei estadual que propõe a criação do Programa Renda Mínima às serventias deficitárias de registro civil das pessoas naturais de Santa Catarina. A renda mínima consiste em obrigação do Poder Judiciário decorrente do Provimento CNJ n. 81/2018. Até o momento, Santa Catarina não possui um programa de renda mínima.
Em sessão, o presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, registrou que o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial “tem por escopo corrigir essa lacuna e garantir a presença e a viabilidade dos serviços de registro civil das pessoas naturais (ofícios da cidadania) em todo o território catarinense, sem exceção”.
A proposta trazida pela Diretoria de Orçamento e Finanças, por meio do diretor Eduardo Cardoso, e pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio do desembargador Dinart Francisco Machado e do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, pretende estabelecer que nenhuma serventia de registro civil de pessoas naturais terá receita bruta mensal abaixo do valor mínimo necessário à manutenção da atividade registral.
O desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ressaltou: “A implementação da renda mínima vem reestabelecer equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias de registro civil das pessoas naturais, atendendo, inclusive, às diretrizes estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2022. O valor proposto, após muitos estudos, considerou valores pagos em projetos semelhantes em outras unidades da Federação, e teve como indicador os valores apontados pelo Tribunal de Contas do Estado, com impacto financeiro reduzido em razão da substituição de ajuda de custo anteriormente prestada às serventias. Além disso, a aprovação ora levada a efeito tornará atrativas serventias hoje vagas e ocupadas por interinos, não por concursados, em razão do baixo faturamento”.
Nesse sentido, o anteprojeto aprovado propõe que a renda mínima consista em verba complementar a ser calculada e paga pela diferença entre a receita bruta mensal da serventia e a remuneração do diretor-geral administrativo deste Tribunal – sem a gratificação de representação. As verbas serão custeadas pela receita decorrente das vendas do selo de fiscalização. O anteprojeto seguirá à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para apreciação dos deputados e deputadas catarinenses.