Órgão Especial aprova anteprojeto sobre renda mínima aos ofícios de registro civil de pessoas naturais de SC

Órgão Especial aprova anteprojeto sobre renda mínima aos ofícios de registro civil de pessoas naturais de SC

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou, por unanimidade, anteprojeto de lei estadual que propõe a criação do Programa Renda Mínima às serventias deficitárias de registro civil das pessoas naturais de Santa Catarina. A renda mínima consiste em obrigação do Poder Judiciário decorrente do Provimento CNJ n. 81/2018. Até o momento, Santa Catarina não possui um programa de renda mínima.

Em sessão, o presidente do PJSC, desembarga​dor Ricardo Roesler, registrou que o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial “tem por escopo corrigir essa lacuna e garantir a presença e a viabilidade dos serviços de registro civil das pessoas naturais (ofícios da cidadania) em todo o território catarinense, sem exceção”.

A proposta trazida pela Diretoria de Orçamento e Finanças, por meio do diretor Eduardo Cardoso, e pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio do desembargador Dinart Francisco Machado e do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, pretende estabelecer que nenhuma serventia de registro civil de pessoas naturais terá receita bruta mensal abaixo do valor mínimo necessário à manutenção da atividade registral.

O desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ressaltou: “A implementação da renda mínima vem reestabelecer equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias de registro civil das pessoas naturais, atendendo, inclusive, às diretrizes estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2022. O valor proposto, após muitos estudos, considerou valores pagos em projetos semelhantes em outras unidades da Federação, e teve como indicador os valores apontados pelo Tribunal de Contas do Estado, com impacto financeiro reduzido em razão da substituição de ajuda de custo anteriormente prestada às serventias. Além disso, a aprovação ora levada a efeito tornará atrativas serventias hoje vagas e ocupadas por interinos, não por concursados, em razão do baixo faturamento”.

Nesse sentido, o anteprojeto aprovado propõe que a renda mínima consista em verba complementar a ser calculada e paga pela diferença entre a receita bruta mensal da serventia e a remuneração do diretor-geral administrativo deste Tribunal – sem a gratificação de representação. As verbas serão custeadas pela receita decorrente das vendas do selo de fiscalização. O anteprojeto seguirá à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para apreciação dos deputados e deputadas catarinenses.

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