Praia da Armação: Reunião sobre a construção de arranha-céus à beira-mar termina sem acordo

Para moradores da região, projeto viola legislação ambiental e urbanística.

Em junho, a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, em Penha, no litoral de Santa Catarina, conseguiu que a construção de novos empreendimentos localizados na beira-mar do município seja objeto de debate perante o Poder Judiciário, de modo que qualquer aprovação ou manifestação do município sobre os projetos deve ser avaliada pela Justiça. 

A ação, protocolada pelo escritório Leal & Varasquim, solicitou que os processos construtivos da Prefeitura de Penha e das construtoras atuantes na região só possam ser realizados após o aval da Justiça.

Por solicitação do juiz federal Charles Jacob Giacomini, da 3.ª Vara Federal de Itajaí, que acompanha o caso, foi realizada uma reunião com representantes das associações, construtoras e do município nesta segunda (24).

Além da Prefeitura do Município de Penha, estavam presentes as empresas Rogga S.A.Construtora, bem como, a Incorporadora e Santer Empreendimentos Ltda.

No encontro não houve acordo. Segundo o advogado Murilo Varasquim, que representa a associação de moradores, explicou que para os moradores da região, a aprovação dos projetos pela prefeitura para construção de prédios com mais de 50 andares viola a legislação ambiental e urbanística.

Assim também, a proposta das associações foi por uma nova votação no Conselho das Cidades que a audiência pública fosse refeita, permitindo ampla participação popular.

Tanto quanto, as associações solicitaram que pontos ilegais dos projetos fossem alterados, em especial a altura dos empreendimentos, que desrespeitam o Plano Diretor da cidade.

Dessa forma, as construtoras não concordaram com a proposta e pediram que as associações renunciassem ao direito de questionar o assunto no Poder Judiciário mediante o compromisso de refazer a votação no conselho da cidade, sem, portanto, promover alteração dos pontos solicitados nos projetos.

Em suma, com a falta de consonância, o assunto continua a cargo da decisão do Poder Judiciário. 

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