TCE/SC determina devolução de R$ 146,1 mil por recebimento indevido de bolsas do Uniedu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relativas ao Processo n. TCE 25/00098707. Por isso, o órgão determinou a devolução de R$ 146.157,28 aos cofres estaduais devido ao recebimento indevido de bolsas de estudo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu).

A decisão, relatada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, foi oficialmente publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 16 de julho de 2026.

Omissão de dados e incompatibilidade financeira

A princípio, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para apurar irregularidades na concessão de bolsas a um estudante do curso de Medicina. O aluno em questão foi beneficiário do programa durante os semestres de 2022/1, 2022/2 e 2023/1, sob análise conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

Durante a apuração, a área técnica constatou a omissão deliberada de informações patrimoniais relevantes nos cadastros socioeconômicos. Além disso, os técnicos verificaram uma clara incompatibilidade entre a renda declarada nos pedidos e a real movimentação financeira do estudante.

O descumprimento das regras e a ausência de defesa

Em seu voto, a relatora destacou que os editais do Uniedu exigiam expressamente a veracidade dos dados prestados. Nesse sentido, a legislação estadual prevê o cancelamento do benefício e o ressarcimento obrigatório dos valores quando constatadas:

  • Informações falsas ou omissões relevantes no cadastro;
  • Padrão de vida incompatível com a renda informada;
  • Falta de comprovação da condição socioeconômica declarada.

No entanto, embora tenha sido regularmente citado pelo Tribunal, o responsável não apresentou defesa no prazo estabelecido. Consequentemente, o processo seguiu com base nas provas reunidas nos autos, demonstrando a ocorrência de dano ao erário e a responsabilidade direta do beneficiário.

Por unanimidade, os conselheiros condenaram o estudante ao ressarcimento integral do montante. Ficou fixado o prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento ao Tesouro do Estado ou apresentação de recurso. Caso não haja o pagamento, a dívida será encaminhada para cobrança judicial.

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