TJ impõe penas que somam 111 anos de prisão a réus envolvidos no tráfico em Blumenau

TJ impõe penas que somam 111 anos de prisão a réus envolvidos no tráfico em Blumenau

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações impostas a oito réus acusados de terem participação no tráfico de drogas em uma comunidade conhecida como “Morro Dona Edite”, na região da Velha Grande, em Blumenau. As penas aplicadas variam entre quatro anos e oito meses até a 21 anos e três meses de reclusão, totalizando mais de 111 anos de prisão ao grupo. Além do tráfico de drogas, foram atribuídos aos réus crimes como organização criminosa e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Todos deverão permanecer presos. As apelações foram julgadas em matérias sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggeman – uma delas em relação a um réu que teve o processo cindido e outra em relação aos demais acusados.

Conforme os autos, a organização executava as atividades criminosas de maneira altamente lucrativa. Para auferir maiores lucros, valendo-se da união pessoal estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, adquiria armamento de fogo de alto custo e realizava o empréstimo das armas para a prática de crimes violentos contra o patrimônio, recebendo percentual do lucro final obtido nos delitos.

Ao julgar o caso, o desembargador Leopoldo Brüggeman destacou a cautela adotada pelo grupo para dificultar as interceptações telefônicas, por meio de códigos e falas veladas em relação às drogas. “As interceptações telefônicas não deixam dúvidas que o tráfico de drogas era realizado em larga escala, por grande quantidade de indivíduos, nas mais diversas modalidades”, anotou o relator. De acordo com os autos, os elementos de prova foram constituídos por depoimentos dos policiais, testemunhos, interceptações telefônicas, relatórios de investigação, armas e entorpecentes apreendidos.

“O grupo era temido e forte temor existia quanto aos moradores do Morro Dona Edite, os quais ficavam à mercê de agentes armados no local, modificando completamente a rotina dos mesmos”, destacou Brüggeman. Também participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César M. Ferreira de Melo. (Apelações criminais n. 0001265-43.2018.8.24.0008 e 0005196-88.2017.8.24.0008).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP).

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