Prática irregular: TRF4 mantém proibição da Buser em SC
Desembargadores da 4º Região votam com unanimidade contra a operação irregular da Buser em Santa Catarina.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta terça-feira (18/08) a proibição da Buser operar de modo irregular em Santa Catarina. Em outubro de 2019, o Desembargador Federal Rogério Favreto havia indeferido o pedido de suspensão da decisão da 3ª Vara Federal em Florianópolis, proferida pelo Juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.
Com a decisão de hoje, o TRF 4 confirma seu alinhamento com decisões proferidas pelo TRF1 e pelo TRF3, reconhecendo que a plataforma Buser, ao operar em desacordo com o regime de jurídico estabelecido para o transporte por fretamento, opera ilegalmente na prestação do serviço público de transporte interestadual de passageiros, sem observar o transporte gratuito dos idosos, portadores de deficiência e jovens de baixa renda e trazendo riscos para a segurança dos usuários.