Sancionada lei que permite denunciar violência contra a mulher em farmácias
Está publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 17.985/2020, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que oferece em Santa Catarina mais um canal para denunciar a violência contra a mulher durante a pandemia.
A lei autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receber denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por telefone, perguntando se tem “máscara roxa”. O atendente informará que não e anotará os dados da mulher, repassando imediatamente à polícia.
“A sanção desta lei passa a ser mais uma contribuição do nosso mandato para que Santa Catarina se torne um estado onde todas as mulheres possam viver, e viver em paz. É um reforço importante que marca também este Agosto Lilás”, destacou a autora, deputada Luciane.
A lei vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
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