Alterações na Lei Orgânica: Prefeitura terá 30 dias para responder questionamentos da Câmara
Aprovado em primeira discussão, com 17 votos favoráveis, o Projeto Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 6/2021, O projeto altera a redação da LOM com intuito de adequar a legislação municipal à federal e é de autoria da Mesa Diretora da Câmara.
O projeto altera o Artigo 18 – inciso XV e o Art. 47 – inciso XIV, e prevê que o os pedidos encaminhados pela Câmara ao Executivo Municipal sejam respondidos no prazo máximo de 30 dias, sem a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, como ocorre atualmente. Prevê ainda, que o descumprimento do prazo, assim como a prestação de informações falsas aos questionamentos da Câmara, imputarão em crime de responsabilidade.
O projeto passará por mais uma votação após intervalo regimental de no mínimo dez dias.