Demora do INSS na realização de perícias é questionada por deputado federal

Demora do INSS na realização de perícias é questionada por deputado federal

Jorge Goetten levou o assunto ao ministro da Previdência, em Brasília.


A demora na realização das perícias médicas pelo INSS levou o deputado federal Jorge Goetten (PL) a uma reunião com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, em Brasília. O procedimento é necessário tanto para o afastamento quanto para o retorno ao trabalho nos casos de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


O prazo para agendamento da perícia é de até 15 dias antes do final do benefício concedido. No entanto, o deputado explicou ao ministro que essa não é a realidade que se apresenta em Santa Catarina, onde tempo de espera leva em média 40 dias, chegando aos 90 dias em casos extremos.


“Todo mundo sai penalizado desta situação. O funcionário sofre, porque fica na incerteza e sem receber, e o empregador também fica no prejuízo esperando pelo retorno do seu funcionário”. Goetten também sugeriu que seja feito um mutirão para destravar a fila das perícias.


O ministro Lupi enfatizou que mais de 1 milhão de brasileiros aguardam na fila da previdência e que há falta de profissionais para atender a demanda. “Estamos trabalhando com diversas frentes para solucionar os problemas da espera e da falta de peritos. É de grande urgência”, declarou.


Legislação permite retorno sem perícia
Segundo o Ministério da Previdência, existe uma legislação que permite o retorno ao trabalho mesmo antes da perícia final do INSS – possibilidade que auxilia na redução das filas. O decreto número 8.691/2016 abre a brecha para que, na impossibilidade de atendimento da Previdência, seja autorizado o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico.


Ou seja, se o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho mesmo enquanto aguarda a perícia, pode apresentar relatório do médico do trabalho, médico examinador da empresa ou até mesmo de um médico assistente em que conste a aptidão para as atividades laborais. Nestes casos, o benefício é pago somente no período de afastamento do trabalhador.


O problema é que essa legislação não é de conhecimento da maioria das empresas, segundo o deputado. “Precisamos divulgar este decreto para que o trabalhador e as empresas fiquem seguras em trazer o funcionário de volta ao trabalho antes da perícia dentro da legalidade”, afirma Jorge Goetten.

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )