Reta final do Refis: contribuintes de Penha podem regularizar os créditos até o dia 30 de dezembro

Reta final do Refis: contribuintes de Penha podem regularizar os créditos até o dia 30 de dezembro

O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, chega na reta final. Com pouco mais de cinco meses desde o início do Programa, o Governo Municipal atendeu diversos contribuintes de Penha que colocaram suas contas em dia com a municipalidade. A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023.

O objetivo é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória. O Refis é administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, e sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

“As três possibilidades de negociação dão possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão, auxiliando muito para o sucesso do programa. Nossa equipe segue à disposição na reta final do programa”, pontua o Secretário da pasta, Tiago Dionísio Moser.

Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro, ou abrir um protocolo via site da Prefeitura Municipal penha.atende.net.

OPÇÕES DE QUITAÇÃO

  • Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
  • Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
  • Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )