Prefeitura de Camboriú Orienta Partidos e Candidatos sobre a Retirada Obrigatória de Bases de Bandeiras em Calçadas
A Prefeitura de Camboriú orienta candidatos, partidos e equipes de campanha para que, ao final do período permitido para a utilização de bandeiras em vias públicas, sejam retirados não apenas os mastros e as bandeiras, mas também as bases e os suportes utilizados para mantê-las nas calçadas.

Nesse sentido, a medida leva em consideração a segurança dos pedestres, especialmente após o registro de um acidente envolvendo um morador idoso, que tropeçou em uma base de apoio de bandeira deixada em uma calçada do município. Portanto, a orientação busca evitar que situações como essa voltem a acontecer e garantir a livre e segura circulação de pedestres.
Ademais, a regra está prevista na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 37, §§ 6º e 7º, sendo também regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), artigo 19, §§ 4º e 5º.
De acordo com a norma, a legislação estabelece que as bandeiras utilizadas ao longo das vias públicas devem ser móveis, colocadas a partir das 6h e retiradas até às 22h. Ainda assim, a norma deixa claro que a mobilidade deve ser observada mesmo quando os aparatos estiverem fixados em bases ou suportes.
Diante disso, a Prefeitura de Camboriú informa que os candidatos estão sendo comunicados e orientados sobre a necessidade de retirar toda a estrutura utilizada para a instalação das bandeiras, e não somente o tecido da bandeira ou o mastro. Por fim, caso os suportes permaneçam nas calçadas fora do horário permitido, as estruturas poderão ser recolhidas.





