Revogação de utilidade pública: entidades afetadas podem tirar dúvidas com a Câmara

Foi protocolado nesta segunda-feira (26/10), na Câmara de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei Ordinária 219/2026, de autoria da Comissão de Justiça e Redação do Legislativo.
O PLO revoga uma série de leis e decretos que declaram entidades de utilidade pública municipal. A declaração de utilidade pública representa o reconhecimento formal da relevância dos serviços prestados por uma instituição à comunidade, e possibilita que ela tenha acesso a instrumentos legais que podem contribuir para o fortalecimento de suas atividades.
O projeto ainda passará pela análise das comissões legislativas permanentes da Casa antes de ir à discussão e votação em plenário.
As entidades e instituições citadas no projeto que tenham dúvidas ou precisem de esclarecimentos podem entrar em contato com a Comissão de Acompanhamento das Entidades de Utilidade Pública Municipal do Legislativo, através do telefone geral da Câmara, o (47) 3263-7686, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Justificativa das revogações
Segundo a justificativa do projeto, a finalidade é “promover a atualização e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal, mediante a revogação expressa de leis e decretos que, em razão do decurso do tempo, da alteração do contexto administrativo e legislativo ou da superveniência de novas disposições normativas, não mais se mostram adequados à realidade jurídica e administrativa do Município”.
A justificativa também ressalta que a Lei Municipal nº 4.798/2023 estabelece que, para manutenção do título de utilidade pública, as entidades deverão apresentar anualmente os documentos elencados no art. 7 da lei, sob pena de revogação do título.
Neste sentido, a Câmara de Vereadores, através da Comissão de Acompanhamento das Entidades de Utilidade Pública Municipal (formada por servidores), tem feito o trabalho de receber e analisar a documentação das instituições declaradas de utilidade para fins de manutenção do título, conforme previsto na legislação.
Ainda de acordo com a justificativa, as entidades mencionadas no projeto de lei não estão cumprindo a legislação municipal vigente, apesar das diversas diligências realizadas pela Comissão para fazerem o encaminhamento da documentação obrigatória à Câmara de Vereadores.
O texto chama atenção ainda para o fato de que a entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título dentro do período de dois anos, contados da data da revogação.





