Depósito de lixo irregular é infração sujeita a multa
A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras está com uma intensa campanha de conscientização contra a poluição de terrenos no município. Além da proliferação de insetos e roedores, o acúmulo de lixo facilita a proliferação de larvas do mosquisto Aedes Aegipty.
De acordo com a legislação ambiental, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O depósito de galhos na restinga também é proibido e considerado infração passível de multa.
FIQUE POR DENTRO
– O lixo comum domiciliar deve ser encaminhado à Recicle, via Coleta porta a porta.
– Os resíduos recicláveis (plástico, papel, metal e vidro) devem ser destinados à Coleta Seletiva Municipal e aos Ecopontos, onde o óleo de cozinha usado é coletado.
– Os lixos e entulhos de médio e grande volume, como galhadas, sofás, móveis usados e resíduos de construção civil devem ser encaminhados a empesa ambientalmente adequada. Não há serviço público de recolhimento destes materiais no município. A orientação é contratar caçambas de empresas que possuam licença ambiental para prestação do serviço.
O QUE DIZ A LEI:
Sugestão de box
Lei Complementar nº 008/2009 – Código de Posturas de Balneário Piçarras
Artigo 7. Para preservar a estética e a higiene dos logradouros públicos é proibido:
I – manter terrenos sem adequada limpeza, com águas estagnadas, lixo ou materiais nocivos à saúde pública.
VII – atirar nos passeios, vias e logradouros públicos papéis, embalagens, terra, detritos e tudo quanto constitua lixo ou falta de asseio urbano.
Decreto Federal nº 6.514/2008
Artigo 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
X – lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
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