Aprovada Lei de plebiscito, referendo e iniciativa popular em Balneário Camboriú

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A princípio, foi aprovado nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 de iniciativa do Vereador André Meirinho (PP), que regulamenta os institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular em Balneário Camboriú.

Desde já, subscreveram o projeto os vereadores Eduardo Zanatta, Elizeu Pereira, Juliana Pavan, Nilson Probst e Victor Forte.

Ou seja, no texto original do projeto, para ser convocado um plebiscito ou referendo seria necessário a assinatura de 3% do eleitorado municipal ou 1/3 (um terço) dos vereadores ou o prefeito poderiam propor um tema.

Porém, também foi aprovada uma emenda do vereador Gelson Rodrigues (Cidadania), que alterou a lei e aumentou para 5% do eleitorado municipal ou a assinatura de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos vereadores.

“Queríamos que fosse mais fácil para que a população participasse de forma direta, mas infelizmente a emenda foi aprovada pela maioria dos vereadores. De qualquer forma, agora a população, os vereadores ou o prefeito podem definir um tema que seja relevante para a consulta popular a partir da próxima eleição. Principalmente, questões estratégicas e/ou polêmicas que impactam no planejamento e definição do futuro da cidade, como foi para decidir sobre o alargamento da faixa de areia em 2001”, disse o vereador.

O projeto segue para redação final e posteriormente para a sanção do prefeito.

Vários países utilizam esse modelo de democracia participativa. No Brasil, a Emenda Constitucional nº 111/2021 estabeleceu que consultas populares serão realizadas concomitantemente às eleições municipais, aproveitando-se do momento de uso das urnas eletrônicas para escolha de prefeitos e vereadores, não gerando custos adicionais ao município. As questões deverão ser aprovadas pela Câmara de Vereadores e enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de até 90 dias antes do pleito.

O que é plebiscito, referendo e iniciativa popular?

O plebiscito é uma consulta feita à população para que decidam sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, ANTES de ser adotado pelo poder público. Na história, pode-se citar o plebiscito sobre a forma e sistema de governo brasileiro, realizado em 1993.

O referendo é uma consulta feita à população para que decidam sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, DEPOIS de ser aprovado pelo poder ou autoridade competente. Por exemplo, sobre o comércio de armas de fogo, realizado em 2005, em âmbito nacional.

A iniciativa popular é a apresentação de um projeto de lei ao Poder Legislativo sob a forma de moção, contendo as assinaturas de eleitores. Por exemplo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), que foi criada por meio de iniciativa popular.


Apesar de previsto na Constituição Federal, a consulta por parte dos municípios depende de Lei Municipal. No âmbito dos estados e dos municípios, estes institutos de participação são mais utilizados em questões de criação de novos estados ou municípios, alterando os limites dos territórios existentes.

Texto: Assessoria | Gabinete do Vereador
Foto: Kattiúcia Villain

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